TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43059642
Id. vLex: VLEX-43059642
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FURTO QUALIFICADO. PROVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. O conjunto probatório é claro e suficiente no sentido de que o apelante, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu diversos objetos da residência da vítima.2. No caso dos autos, a redução de 1/3, pela tentativa, é adequada e proporcional, uma vez que o réu ficou próximo da consumação delitiva, esgotando todos os atos da execução.3. O benefício da alternativa penal do privilégio, prevista ao furto, também tem aplicação nas hipóteses da incidência de qualificadoras. Entretanto, exige-se a presença dos requisitos do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, o que não ocorreu na hipótese em tela.APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70013110200, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 17/11/2005)
Furto Qualificado
Condenação
Prova
Rompimento de Obstáculo
Privilégio
Substituição da Pena Privativa de Liberdade
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