TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43060015
Id. vLex: VLEX-43060015
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. Em consonância com a mais moderna linha jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a partir da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que deu nova redação ao artigo 195, II, da Constituição Federal, é ilegítima a cobrança da contribuição previdenciária complementar de 2%, instituída pela Lei nº 7672, em seu artigo 42, letra ¿o¿, devendo ser restituídos os valores indevidamente descontados.JUROS LEGAIS. Os juros legais devem ser fixados a partir da citação, já que, no caso, este é o ato que constitui o devedor em mora. Até o advento do novo Código Civil, deve-se utilizar a taxa de 6% ao ano e, a partir de então, como no caso, na forma do artigo 406 daquele diploma legal, aplica-se a taxa de 1% ao mês.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Minoram-se os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação relativa às parcelas vencidas até a efetiva implantação em folha do benefício revisado, forte no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pelo qual o juiz deve decidir por eqüidade, levando-se em consideração a natureza da causa, e o bom trabalho do patrono da parte autora.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70013543582, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 21/12/2005)
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