TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43060620
Id. vLex: VLEX-43060620
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, salvo na hipótese do §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80, introduzido pela Lei 11.051/04. Precedentes do STJ.Recurso provido por ato do Relator. Reexame necessário prejudicado. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013649116, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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