Acórdão Nº 70013287545 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 14 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43062347
Id. vLex: VLEX-43062347

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. MAJORAÇÃO DAS DESPESAS COM GASTO DE PESSOAL. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LC Nº 82/95, ¿LEI CAMATA¿). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DESTA QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

1. Prescrição Qüinqüenal. Deve ser reconhecida as parcelas no período de 5 (cinco) anos anterior à interposição da ação.

2. Mérito. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram posição no sentido de que não há impedimento de ordem legal e constitucional para o atendimento aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, posto que reconhecida vigência anterior à Lei Complementar nº 82/95.

3. A Lei Complementar nº 82/95 (LEI CAMATA), embora editada anteriormente, entrou em vigor posteriormente à edição da Lei Estadual nº 10.395/95, não podendo, por isso, repercutir na eficácia da lei local.

4. Mudança de posicionamento desta Quarta Câmara Cível, seguindo diretriz apontada pelas Cortes Superiores.

5. Juros Moratórios. Em que pese divergências jurisprudenciais, o STJ estabeleceu que a MP 2.180-35 tem natureza processual, aplicando-se os juros de 6% a.a, posto que acrescentou o artigo 1º-f à lei nº 9.497/97.

6. Visto que a correção monetária tem por fim proteger o valor da moeda contra desvalorização deve incidir desde o momento que devida a vantagem. O indexador a ser utilizado deve ser o IGP-M, pois é o índice que historicamente melhor representa a desvalorização da moeda.

7. Honorários Advocatícios. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados no percentual de 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, mais doze prestações vincendas, consoante reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (Apelação Cível Nº 70013287545, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 14/12/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Nº 1998.01.00.075329-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região de 19 Fevereiro 2002 | Desição da Presidência Nº 154217 de STF Supremo Tribunal Federal de 09 Abril 1997 | acordao n 01394-2006-662-04-00-0 (rops) de tribunal regional do trabalho - ... | Acórdão Nº 70012384087 de Tribunal de Justiça do RS Quinta Câmara Criminal de 07 Junho 2006 | fpc v. amerada petroleum corp., 379 u.s. 687 <i>(per curiam)</i> (1965) | Airport Aces First Survey | METAL SPECTACLES CASE SAVED ME FROM A GERMAN BULLET [Edition 2] | Marine mammal permit applications, | Sligo Rovers V Dundalk [Eire Region] | Gorenbridge | B.K Sri Harsha D By L.R & Anr VS M/s Bharath Heavy Electricals Ltd | Tv Date for Di Wedding | Few Laughs in Brainless Affair