TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43062724
Id. vLex: VLEX-43062724
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. RECURSO CABÍVEL.
Segundo a Súmula nº 28 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ¿Em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios, qualquer que seja o fundamento da sentença.¿Recurso não conhecido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70013589478, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/12/2005)
Processo Civil
Interesse de Agir
Recurso Cabível
Apelação Civel
Execução Fiscal
Débito de Pequeno Valor
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