Decisão Monocrática Nº 70013589478 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 20 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43062724
Id. vLex: VLEX-43062724

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. RECURSO CABÍVEL.

Segundo a Súmula nº 28 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ¿Em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios, qualquer que seja o fundamento da sentença.¿

Recurso não conhecido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70013589478, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/12/2005)

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