TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43062726
Id. vLex: VLEX-43062726
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE MEAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Decorrendo a interposição dos embargos de penhora em execução fiscal movida pelo Estado, que tinha conhecimento de que o bem objeto da constrição não era de propriedade exclusiva do executado, sobrevindo julgamento de parcial procedência, correta a condenação do ente público nos ônus da sucumbência proporcionalmente ao seu decaimento.PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA.A nova redação do parágrafo 2.º do art. 475 do CPC, dada pela Lei n.º 10.352/01, norma processual de aplicação imediata, dispensa o reexame necessário de sentença proferida contra a Fazenda Pública, cuja condenação foi inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.Doutrina.Precedentes do STJ e TJRGS.Apelação desprovida liminarmente.Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013321138, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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