TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43062901
Id. vLex: VLEX-43062901
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO. CDA NÃO JUNTADA. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 135 CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
1. Não tendo sido juntada a certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal, não é de ser conhecido o recurso na parte em que ataca a validade do título.2. Dissolvida irregularmente a sociedade comercial sem que tenham sido pagos os tributos, responde o sócio-gerente pela dívida tributária. Jurisprudência do STJ.Recurso conhecido, em parte, desprovido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70013490123, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 21/11/2005)
Responsabilidade do Sócio
Ilegitimidade Passiva
Art. 135 Ctn
Não Conhecimento
Agravo de Instrumento
Execução Fiscal
Responsabilidade Tributária
Nulidade do Título
Cda Não Juntada
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