TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43063876
Id. vLex: VLEX-43063876
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AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Mesmo provada a cobrança da tarifa básica mensal, a pretensão da parte autora revela-se inviável de ser acolhida, porquanto a cobrança encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença mantida.APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Apelação Cível Nº 70013797972, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 28/12/2005)
Serviço de Telefonia Fixa
Impossibilidade
Ação Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito
Pedido de Suspensão da Cobrança da Tarifa Básica Mensal
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