TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43064006
Id. vLex: VLEX-43064006
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SEGURO. Desnecessária a contratação de seguro particular sobre o veículo enquanto tramitar a ação revisional, como condição à manutenção de posse. A contracautela de que falam os arts. 804 e 805 do CPC exige a superveniência de um risco novo, criado pelo deferimento da antecipação, o qual inexiste no caso concreto.AGRAVO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70013903398, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 28/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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