TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43064054
Id. vLex: VLEX-43064054
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. O juiz não tem que intimar a Fazenda para que esta cumpra o seu mister ¿ que devia ter cumprido desde logo, no ajuizamento da execução fiscal ¿ e traga para os autos uma certidão de dívida ativa sem nulidades. A lei apenas dispõe que até a decisão de primeira instância a certidão pode ser emendada ou substituída, mas não há qualquer determinação para que o juiz intime a Fazenda para que esta cumpra seu dever (Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 8º). EMBARGOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013161476, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 16/11/2005)
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui