TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43064783
Id. vLex: VLEX-43064783
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO.Pretendendo o devedor discutir o montante do débito por intermédio de ação de revisão de contrato já proposta, é cabível a proibição de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM.A manutenção na posse do bem se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação. No entanto, a autora deverá firmar compromisso como depositário judicial e, segundo recente entendimento deste órgão fracionário, a manutenção na posse do bem ficará condicionada ao depósito das parcelas, pelos valores que entende devidos, em respeito ao princípio da boa-fé contratual.ASTREINTE.Cabível a estipulação de multa diária, em caso de descumprimento de decisão judicial, que nada mais é do que garantia do cumprimento da obrigação imposta.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013874474, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 30/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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