Acórdão Nº 70013345368 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 22 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43065197
Id. vLex: VLEX-43065197

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.

Tendo havido sucumbência recíproca, devem ser compensados os honorários advocatícios fixados aos patronos das partes, em face do entendimento consolidado pela súmula 306 do STJ.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013345368, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 22/12/2005)

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