TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43065197
Id. vLex: VLEX-43065197
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Tendo havido sucumbência recíproca, devem ser compensados os honorários advocatícios fixados aos patronos das partes, em face do entendimento consolidado pela súmula 306 do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013345368, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 22/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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