TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43068210
Id. vLex: VLEX-43068210
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO.
A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.Embargos de declaração não-conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70013648514, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 29/12/2005)
Rediscussão da Matéria de Mérito
Omissões Não Configuradas
Efeito Infringente Descabido
Embargos de Declaração
Ação Revisional
Alienação Fiduciaria
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