TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43068249
Id. vLex: VLEX-43068249
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR DECISÂO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOTÍCIA. ¿SITE¿.
Mantenho posicionamento de que o deferimento da antecipação de tutela, na atual fase processual, implica violação ao direito de opinião da parte contrária.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70013634340, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 15/12/2005)
Antecipação de Tutela
Ação de Indenização
Notícia
Agravo Interno em Agravo de Instrumento Julgado por Decisâo Monocrática
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