TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43068354
Id. vLex: VLEX-43068354
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE BUSCA E APREENSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO.
A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão, contradição ou erro de fato.Embargos de declaração não-conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70013754189, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 29/12/2005)
Rediscussão da Matéria de Mérito
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Alienação Fiduciaria
Ação de Revisão Contratual e de Busca e Apreensão
Omissão, Contradição e Erro de Fato Não Configurados
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