TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43068709
Id. vLex: VLEX-43068709
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTADUAL. INATIVOS. JUROS.
I ¿ O disposto no artigo 557 do CPC, sobre alcançar os recursos arrolados no artigo 496, bem como a remessa necessária (art. 475), tem como escopo desobstruir as pautas dos Tribunais, permitindo ao Relator apreciar o recurso por meio de decisão singular quando a sentença estiver amoldada com a jurisprudência do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores.II ¿ Porque substitui o julgamento pelo órgão colegiado, do qual atua o relator como espécie de porta-voz, a decisão proferida nos termos do artigo 557 do CPC, com a redação que lhe deu a lei 9.756/98, enseja a interposição de recurso especial e/ou extraordinário.III - Os juros são devidos do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ).Agravo desprovido. (Agravo Nº 70013034699, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 30/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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