TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43068834
Id. vLex: VLEX-43068834
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DE CADASTRO EM LISTA DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Ausência de demonstração efetiva de que a contestação ao débito se funda em bom direito.Carência de requisito à antecipação de tutela. Entendimento emanado pelo STJ.Agravo de Instrumento improvido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70013900352, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/12/2005)
Ação Revisional de Contrato de Cartão de Crédito
Antecipação de Tutela
Ausência dos Requisitos
Cancelamento de Cadastro em Lista de Inadimplentes
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