TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43071089
Id. vLex: VLEX-43071089
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA.
CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.Segundo a orientação pacificada na jurisprudência da 2ª Seção do Augusto STJ, para concessão da tutela antecipada é necessário, ao menos, indícios de verossimilhança do direito postulado na inicial, devendo o débito contestado estar em contradição à jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, bem como que haja oferta de depósito das parcelas incontroversas ou prestação de caução idônea. Caso dos autos, porém, que não se desvela a ocorrência desses fatores, pois, observando as cláusulas contratuais estabelecidas, não se evidencia, modo suficiente, a aparência do bom direito ou a manifesta abusividade das cláusulas pactuadas, a obstar o direito legítimo do credor de cadastrar o nome da devedora no rol dos inadimplentes. Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO, POR DECISÃO DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70013885553, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 27/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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