TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43072228
Id. vLex: VLEX-43072228
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ESTUPRO. PROVA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
Alegação do réu de que não teria invadido a casa onde a vítima se encontrava, com ela mantendo relações de sexo, contrariada pelos dizeres desta, que não teria por que, inexistente o crime, levá-lo ao conhecimento da autoridade policial e sustentá-lo em juízo, submetendo-se a exame, o qual, de resto, atestou que não era mais virgem, a condenação é de rigor. Admissão do réu da existência e autoria do fato também a terceiros, mãe a padrasto da vítima.Determinado nos autos a prática das relações de sexo do réu, com 37 anos de idade, com a vítima, de apenas 11 anos de idade, não há como afastar a condenação penal por estupro ficto. Estupro real, outrossim, também presente nas palavras da ofendida.Pena redimensionada, com sua redução, seja a base, seja o acréscimo respeitante à reincidência.A reincidência é agravante legal, que como tal tem que ser considerada pela sentença.O estupro é crime hediondo, mesmo na sua forma simples, como tal atraindo os rigores da Lei 8072, dentre os quais o cumprimento da pena imposta integralmente no regime fechado.Apelo defensivo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70012501342, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 01/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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