Decisão Monocrática Nº 70013944301 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 02 Janeiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43072658
Id. vLex: VLEX-43072658

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.

PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO.

Pretendendo o devedor discutir o montante do débito por intermédio de ação de revisão de contrato já proposta, é cabível a proibição de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.

DEPÓSITO DAS PARCELAS.

Conquanto sem efeito liberatório, próprio da ação de consignação em pagamento, é de ser admitido o depósito das parcelas referentes ao contrato sub iudice, de acordo com o cálculo apresentado pelo devedor.

MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM.

A manutenção na posse do bem se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação. No entanto, o autor deverá firmar compromisso como depositário judicial e, segundo recente entendimento deste órgão fracionário, a manutenção na posse do bem ficará condicionada ao depósito das parcelas, pelos valores que entende devidos, em respeito ao princípio da boa-fé contratual.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDICIONAR A MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO BEM AOS DEPÓSITOS DAS PARCELAS NOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. (Agravo de Instrumento Nº 70013944301, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 02/01/2006)

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