TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43073974
Id. vLex: VLEX-43073974
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EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO TERRITORIAL E TAXA DE COLETA DE LIXO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Em execução fiscal, tratando-se de direito patrimonial, não pode o Magistrado declarar a prescrição de ofício.Aplicação da Súmula 19 do TJRGS.Precedentes do TJRGS e STJ.Inaplicabilidade do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, acrescentado pela Lei nº 11.051/04, porque não foi previamente ouvida a Fazenda Pública, não fluindo, por conseqüência, o prazo prescricional.PREQUESTIONAMENTO.A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia posta na apelação.Apelação provida liminarmente para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70013795893, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 23/12/2005)
Impossibilidade
Execução Fiscal
Imposto Territorial e Taxa de Coleta de Lixo
Declaração de Prescrição de Ofício
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