TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43074359
Id. vLex: VLEX-43074359
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JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO UNIFICADORA DO STJ.
Seja pelo enunciado da Súmula 648, STF, bem como em face da orientação unificadora traçada pelo STJ, apenas em hipóteses de demonstrado abuso remuneratório é que se pode estabelecer controle dos juros remuneratórios, o que reclama destoem eles das taxas médias de mercado, o que não ocorre no caso concreto.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70013453410, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 22/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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