TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43074435
Id. vLex: VLEX-43074435
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AÇÃO EXIBITÓRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. Considerando que a Câmara, em ações desta natureza, entende que a demanda é baseada no mau adimplemento do contrato de participação financeira, não se aplica o prazo prescricional aludido na Lei nº 6.404/64. INÉPCIA DA INICIAL. Petições padrões, que não dificultam a defesa e permitem a obtenção dos dados buscados pela parte requerente. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Resistência injustificada à exibição na via extrajudicial, legitimando, pois, o ingresso na via judicial.
APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Apelação Cível Nº 70013742523, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 19/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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