TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
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Id. vLex: VLEX-43077888
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR INVOCADA DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREFACIAL REJEITADA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DESTA QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
1. REEXAME NECESSÁRIO. Inteligência do parágrafo 2º, do artigo 475, do CPC, acrescentado pela Lei n.º 10.352/01. NÃO-CONHECIMENTO.2. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram posição no sentido de que não há impedimento de ordem legal e constitucional para o atendimento aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, posto que reconhecida vigência anterior à Lei Complementar nº 82/95.3. A Lei Complementar nº 82/95 (LEI CAMATA), embora editada anteriormente, entrou em vigor posteriormente à edição da Lei Estadual nº 10.395/95, não podendo, por isso, repercutir na eficácia da lei local.4. Mudança de posicionamento desta Quarta Câmara Cível, seguindo diretriz apontada pelas Cortes Superiores.5. Em que pese divergências jurisprudenciais, o STJ estabeleceu que a MP 2.180-35 tem natureza processual, aplicando-se os juros de 6% a.a, a aprtir da citação posto que acrescentou o artigo 1º-f à lei nº 9.497/97.6. Os honorários advocatícios devidos pela fazenda pública devem ser fixados no percentual de 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença mais uma anuidade de parcelas vincendas. Nos termos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.7. Indevida a sucumbência recíproca, bem como a compensação dos honorários advocatícios.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70013340005, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 14/12/2005)
Administrativo
Constitucional
Processual Civil
Servidor Público Estadual
Apelação Civel e Reexame Necessário
Reajustes Salariais Não Pagos Nas Datas Previstas
Procedência na Origem
Prefacial Rejeitada
Precedentes do Stf e do Stj
Preliminar Invocada de Ocorrência de Prescrição do Fundo de Direito
Mudança de Posicionamento Desta Quarta Câmara Cível
Recurso a Que Se Dá Provimento em Parte
Ação Ordinària
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