TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43078233
Id. vLex: VLEX-43078233
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
SEGUROS. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA TERCEIRO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE RESSARCIMENTO CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Restando incontroverso que o demandado foi o único responsável pelo acidente, tendo colidido na traseira do veículo segurado, afigura-se inegável o seu dever de reparar os danos causados, bem como o direito da seguradora de ser ressarcida pelas despesas do conserto. O réu não se desincumbiu do ônus de comprovar que pagou a quantia referente à franquia do seguro, razão pela qual vai mantida a condenação ao pagamento do valor pleiteado pela seguradora na inicial.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70010255784, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/12/2005)
Prescrição
Seguros
Inocorrência
Ação Regressiva de Reparação de Danos Movida Pela Seguradora Contra Terceiro
Acidente Automobilístico Causado por Culpa Exclusiva do Réu
Dever de Ressarcimento Caracterizado
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui