TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43079630
Id. vLex: VLEX-43079630
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO.
Tendo recaído a penhora em direitos sobre promessa de compra e venda relativa a imóvel, não há razão para que o processo de execução seja suspenso até o julgamento de ação de usucapião, que envolve o imóvel objeto do contrato. Inexistência de qualquer discussão em relação ao contrato de promessa de compra e venda, que é apenas fundamento da ação de usucapião, onde buscada a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013053855, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 11/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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