TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43080653
Id. vLex: VLEX-43080653
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HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 6.368/76. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I- Com o advento da Lei 10.409/02, que modificou o procedimento da Lei 6.368/76, houve alteração dos prazos para a conclusão da instrução dos delitos dos arts. 12, 13 e 14, que passa a ser de 278 dias, se houver necessidade de instauração de exame de dependência toxicológica. No caso, trata-se de prazo ainda não transcorrido.II- Incidente a Lei nº 8.072/90, que expressamente veda a concessão da liberdade provisória aos delitos hediondos ou a eles equiparados, sendo sua constitucionalidade há muito firmada pelos Tribunais.III- A primariedade, a residência e empregos fixos não são óbices à segregação dos pacientes e não garantem, por si sós, a liberdade.ORDEM DENEGADA EM DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70013602917, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 29/12/2005)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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