Acórdão Nº 1.0024.07.663427-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 22 Julho 2008

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram Preliminar e Confirmaram a Sentença, No Reexame Necessário, Prejudicados Os Recursos Voluntários.
Magistrado Responsável: Wander Marotta
Magistrado Responsável de Acuerdo: Wander Marotta

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43089162
Id. vLex: VLEX-43089162

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Resumo:

SERVIDOR MILITAR INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IPSM - DESCONTOS - ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STF - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/03, em 17 de agosto de 2.004, considerou, por sete votos a quatro, constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03, desde que incidente tão somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC 41/03. (ver ADI 3105 e 3128/DF), teto este que o Excelso Pretório interpretou ser de R$ 2.508,00 (atuais), devendo tal valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, vincula todos os Tribunais do País, bem como a administração pública federal (artigo 28, § único da Lei 9.868/99), sendo, pois, indevido o desconto para custeio de pensão sobre proventos de inativos inferiores ao teto de R$ 2.508,00. - Se a autarquia institui uma só contribuição para pensão e assistência à saúde e a CF e o STF já declararam ser inconstitucional a contribuição de pensão para qualquer servidor, do regime próprio ou militar e para os filiados ao RGPS, sobre valor inferior ao teto do RGPS, não pode ser o servidor militar instado a pagar uma prestação inconstitucional porque a autarquia previdenciária não cobra separadamente um valor para contribuição previdenciária e outro para a assistência saúde.

Vozes:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO
                                    PENSÃO POR MORTE
                                         CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
                                              INATIVOS
                                                   IPSM
                                                        DESCONTOS
                                                             ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STF
                                                                  CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO
                                    PENSÃO POR MORTE
                                         CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
                                              SERVIDOR MILITAR INATIVO



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