Acórdão Nº 70012760013 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 19 Outubro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43121663
Id. vLex: VLEX-43121663

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Resumo:

APELAÇÃO-CRIME. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Havendo a possibilidade concreta de iludir, tal não ocorrendo, no caso, pelo atento exame do policial que abordou o apelante, não há falar em falsificação grosseira.

AUSÊNCIA DE DOLO. A admissão pelo réu de que comprou a Carteira Nacional de Habilitação de uma pessoa que lhe abordou na rua sem a realização dos exames necessários impede a absolvição por ausência de dolo, pois ciente da ilicitude da sua conduta.

À unanimidade, proveram o apelo do Ministério Público para condenar Artur Jaime de Paula nos termos do artigo 304 do Código Penal à pena de 02 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia. (Apelação Crime Nº 70012760013, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 19/10/2005)

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