TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43125796
Id. vLex: VLEX-43125796
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. O Código de Defesa do Consumidor implementou uma nova ordem jurídica, viabilizando a revisão contratual e a declaração de nulidade absoluta das cláusulas abusivas, o que pode ser feito inclusive de ofício pelo Poder Judiciário.2. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É vedada a comissão de permanência ainda que não cumulada com juros remuneratórios e correção monetária.3. MULTA CONTRATUAL. Limitada a 2%, a partir da Lei nº 9.298/96.4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70012912531, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 04/11/2005)
Comissão de Permanência
Embargos Infringentes
Possibilidade
Disposições de Ofício
Cláusula Abusiva
Ação Revisional de Contrato Bancario
Repetição do Indebito
Incidência do Codigo de Defesa do Consumidor
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