TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Representação
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Id. vLex: VLEX-43125843
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ÓRGÃO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A PRECATÓRIO VENCIDO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. INADMISSIBILIDADE.
A decisão de intervenção do Estado-membro no Município por descumprimento de precatório é ato de característica excepcional que depende de juízo político. Por isso, tal decisão é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.DESACOLHIMENTO DA INTERVENÇÃO. (Representação Nº 70013032487, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Vencido: Wellington Pacheco Barros, Redator para Acordão: Arno Werlang, Julgado em 28/11/2005)
Ausência de Pagamento a Precatório Vencido
Desobediência à Ordem Judicial de Intervenção Estadual no Município de Humaitá
Inadmissibilidade
Administrativo
órgão Especial
Pedido de Intervenção Federal no Estado
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