TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43126031
Id. vLex: VLEX-43126031
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EXAME MÉDICO. DISCROMATOPSIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Exigindo o art. 147, I, e § 2.°, da Lei 9.307/97 como requisito à renovação da carteira nacional de habilitação o exame de aptidão física e o item 3.3.4 do Anexo I da Resolução 80/98, do CONTRAN, ¿visão cromática¿, é inadmissível a alegação do motorista que, sofrendo de discromatopsia e reprovado no exame, porque ¿inapto definitivo¿, possui direito adquirido. Perante semelhante exigência, há o sacrifício do direito individual em prol da coletividade, pois o motorista sem aptidão plena para conduzir veículos automotores não constitui risco apenas para si próprio, mas, igualmente, para todos os demais motoristas.2. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70013107149, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 28/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui