TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43131263
Id. vLex: VLEX-43131263
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. SÚMULA 283 DO STJ. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Inviabilidade, ante a ausência de pactuação expressa. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes do STJ.
APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Apelação Cível Nº 70013665765, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 23/12/2005)
Juros Remuneratórios
Ação Revisional
Liberdade de Pactuação
Súmula 283 do Stj
Abusividade Não Comprovada no Caso Concreto
Capitalização Mensal
Contrato de Crédito Pessoal
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui