TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43132938
Id. vLex: VLEX-43132938
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE ROUBO SIMPLES. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. DEPOIMENTOS COESOS. PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO.
A tese da defesa de insuficiência de provas objetivando a absolvição do acusado, bem como a desclassificação para o delito de furto ou tentativa e o reconhecimento da confissão, não merecem prosperar, eis que restou claramente provado a prática do delito de roubo consumado. Regime alterado para o aberto.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70012891073, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 26/10/2005)
Emprego de Arma de Brinquedo
Delito de Roubo Simples
Depoimentos Coesos
Prova Robusta para a Condenação
Autoria e Materialidade Comprovadas
Penal e Processual Penal
Testemunhas Presenciais
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