TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43150171
Id. vLex: VLEX-43150171
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
1. A prescrição do crédito tributário pode ser decretada de ofício. Precedentes. 2. No caso, em face da época em que foi proferido o despacho que ordenou a citação, não houve interrupção da prescrição. 3. O IPTU é imposto de fato gerador periódico, pois incide a cada período anual como um fato gerador novo em relação ao mesmo imóvel, com prazo de vencimento previsto em lei, considerando-se constituído o crédito tributário pelo lançamento, que, no caso do IPTU, dá-se de forma automática, na virada do ano, com o início do exercício fiscal respectivo. Precedentes.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70013605837, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 28/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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