TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43169780
Id. vLex: VLEX-43169780
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A questão foi bem discutida nos autos, decorrendo da decisão firmada, conclusão lógica sobre o melhor direito aplicável.Com efeito, a irresignação da embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CPC.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70013527379, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 18/01/2006)
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Rediscussão da Matéria Já Apreciada em Sede de Apelação
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Subscrição de Ações
Brasil Telecom S/a
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui