Acórdão Nº 70013494950 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 18 Janeiro 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43171265
Id. vLex: VLEX-43171265

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. 1. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. A presença de onerosidade excessiva em desfavor de um dos contratantes autoriza, em tese, a revisão dos contratos. Entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 297) no sentido de garantir a aplicação do CDC às relações bancárias. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE DA LIMITAÇÃO PRETENDIDA. Em atenção aos recentes precedentes do STJ, a limitação da taxa de juros remuneratórios só será admitida quando comprovada a injustificada disparidade entre a taxa contratada e aquelas usualmente praticadas no mercado financeiro. Abusividade não verificada, no caso concreto. 3. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, ADMITIDA ANUALMENTE. Admite-se a capitalização mensal dos juros apenas nos casos autorizados por lei. Não sendo esta a hipótese dos autos, ainda que possível a aplicabilidade ao caso, da Medida Provisória n. 2170-36/2000, que permite a capitalização mensal dos juros, é de ser afastada tal cobrança diante da ausência de pactuação a respeito. Assim, resta admitida, no entanto, somente pela peridiocidade anual. Inteligência do Decreto n. 22.626/33. 4. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A vedação ao encaminhamento do nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito está condicionada a que fique demonstrada a verossimilhança das alegações, embasada em precedentes dos Tribunais Superiores, e ao depósito da quantia incontroversa, pairando sobre a dívida impugnação parcial. Requisitos não demonstrados. Inscrição viabilizada.

POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70013494950, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 18/01/2006)

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