TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43182627
Id. vLex: VLEX-43182627
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AGE Nº 70.012.724.209 AG/M 297 - S. 10.11.2005 - P 29
AGRAVO DA EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP).NOVA CONDENAÇÃO. SOMA DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.A data-base somente será modificada quando sobrevier nova condenação por fato criminoso cometido posteriormente ao início do cumprimento da pena por outro fato, e será a data da recaptura ou da ocorrência do fato, conforme seja com ou sem solução de continuidade (crime cometido durante período de fuga ou no cárcere).Assim, se a nova condenação decorre de fato criminoso praticado antes do início do cumprimento da pena carcerária em andamento, as penas devem ser simplesmente somadas ou unificadas, descontado o período já cumprido.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70012724209, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 10/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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