TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43183446
Id. vLex: VLEX-43183446
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO ULTRA PETITA. REDUÇÃO. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A sentença que decide além do pedido formulado na inicial caracteriza-se como ultra petita, podendo, dessa forma, ser reduzida pelo Tribunal. Precedentes das Cortes Superiores. Já tendo o réu alcançado o provimento desejado na sentença, afigura-se ausente o seu interesse recursal. Juros de mora em 1% ao mês (art. 406 do CCB/2002, combinado com o art. 161, §1º, do CTN). O indexador para a correção monetária deve ser o IGP-M, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda e é, por isso, amplamente adotado nesta Corte. SENTENÇA LIMITADA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012772612, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 28/12/2005)
Ausência de Interesse Recursal
Juros de Mora
Redução
Apelação Civel
Decisão Ultra Petita
Recurso do Réu
Correção Monetaria
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