TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43184849
Id. vLex: VLEX-43184849
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Não tendo sido estipulada a taxa inicial na contratação da abertura de crédito em conta corrente, os juros remuneratórios são limitados em 12% ao ano.JUROS MORATÓRIOS. Ausente alteração pela sentença no ponto. Recurso despropositado.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Como o contrato é anterior à Medida Provisória nº 1963/00 só é possível a capitalização anual dos juros.CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante da não-especificação do índice no contrato, correta a sentença ao apontar o indexador a ser utilizado.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010818581, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/01/2006)
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