TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43187099
Id. vLex: VLEX-43187099
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 741 DO CPC.
Em se tratando de embargos à execução de sentença, as matérias argüidas devem estar dentre aquelas previstas no artigo 741 do Código de Processo Civil.In casu, os apelantes pretendem apenas a rediscussão de matéria preclusa. Não conhecimento do apelo por ausência de fundamento.NÃO CONHECERAM DO APELO. (Apelação Cível Nº 70011546967, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 15/12/2005)
Ausência das Hipóteses Previstas no Art. 741 do Cpc
Rediscussão da Matéria de Mérito
Embargos à Execução de Sentença
Falência
Apelação Civel
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