TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43198448
Id. vLex: VLEX-43198448
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SEQUER DESBLOQUEADO EM FAVOR DA CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC DECORRENTE DESSE FATO. DANOS QUE NA ESPÉCIE DECORREM DA PRÓPRIA CONDUTA ILÍCITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ¿EXTRA PETITA¿.
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71000776328, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 19/01/2006)
Cobrança Indevida de Fatura de Cartão de Crédito Sequer Desbloqueado em Favor da Consumidora
Inscrição Indevida no Spc Decorrente Desse Fato
Danos Que na Espécie Decorrem da Própria Conduta Ilícita
Valor da Indenização Fixada com Moderação
Ação de Reparação de Danos Morais
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