TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43208000
Id. vLex: VLEX-43208000
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ACR. Nº. 70.009.275.942 AC/M 643 ¿ S. 10.11.2005 ¿ P 39
APELAÇÃO CRIMINAL.RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.B.) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO C.P.B.).1. Materialidade do fato receptação comprovada. Autoria do réu-apelante não demonstrada, pois, o simples ato de ter sido flagrado na posse dos bens não conduz a um juízo de segurança de que ele os adquiriu, mormente diante da circunstância dos bens terem sido encontrados no interior de automóvel tripulado por outras pessoas, dentre as quais os dois acusados da prática do crime antecedente (roubo). Absolvição que se impõe com força no princípio humanitário do in dubio pro reo (art. 386, inc. VI, do C.P.P.).2. Atipicidade da imputação de falsa identidade quando o flagrado declina nome falso para a autoridade policial, cujas obrigações de ofício subsumem a averiguação da sua identidade verdadeira, dispondo de meios e métodos eficazes para buscar e atingir este desiderato. Se a Polícia Judiciária não se desincumbe da sua obrigação, por negligência e/ou falta de instrumentos adequados, o Judiciário não pode punir o cidadão, até porque o flagrado, sem prejuízo do seu direito de calar, não tem o dever de dizer a verdade no ato flagrancial (nemo tenetur se detegere), em típico exercício do seu direito de autodefesa. Absolvição que se impõe com força no art. 386, inc. III, do C.P.P.APELOS PROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70009275942, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 10/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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