Acórdão Nº 70009913930 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 25 Novembro 2004

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43224138
Id. vLex: VLEX-43224138

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

Merecem acolhimento os Embargos Declaratórios, para corrigir erro material do acórdão, relativo à sua parte dispositiva, e condenar a apelada a subscrever a diferença de 95.283 ações da CRT, dando provimento à Apelação Cível da autora.

Não é omisso o acórdão que expõe o fato e dá o fundamento jurídico da decisão.

Na linha decisória do acórdão, inocorrem as omissões e contradições apontadas.

Os Embargos de Declaração não se destinam ao reexame da matéria e reforma do julgado, para tanto existindo expressa previsão legal.

O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.

Na linha decisória do acórdão, não há falar em negativa de vigência a qualquer dispositivo legal.

1ºs Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.

2ºs Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70009913930, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 25/11/2004)

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