TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43224717
Id. vLex: VLEX-43224717
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Os incisos I e II, do art. 535, do Código de Processo Civil, dispõem que cabem embargos de declaração quando, na decisão, houver obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual o Tribunal deveria se pronunciar.2. Não está o julgador obrigado a rebater todos os dispositivos legais alegados pelas partes, bastando que decida as questões postas em juízo, nos limites do pedido e de forma fundamentada.3. Não estando presente qualquer das hipóteses legais o recurso merece ser desacolhido.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70013470778, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 12/01/2006)
Embargos de Declaração
Direito Privado Não Especificado
Inexistência de Qualquer das Hipóteses do Art. 535 do Código de Processo Civil
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