TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43237892
Id. vLex: VLEX-43237892
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELA SUCESSÃO DO DE CUJUS. VIÚVA. FILHOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JULGADOS DO STJ.
Conforme orientação do STJ, mesmo após o advento da EC 45/04, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação de indenização proposta pela esposa e pelo filho do empregado morto em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, porquanto se trata de demanda de natureza exclusivamente civil, em que os autores postulam direitos próprios, não oriundos da relação de trabalho entre os demandantes e a empresa demandada, mas, sim, do acidente de trabalho.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70013428560, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 28/12/2005)
Ação Ajuizada Pela Sucessão do de Cujus
Embargos de Declaração
Competência
Competência da Justiça Estadual
Viúva
Filhos
Doença Ocupacional
Julgados do Stj
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