TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43238051
Id. vLex: VLEX-43238051
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. HAVENDO PRETENSÃO RESISTIDA, JUSTIFICADO ESTÁ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
O ajuizamento da demanda cautelar é causa interruptiva da prescrição (art. 219, CPC).Exibição. Em se tratando de documento comum às partes, indispensável à propositura da ação principal, justifica-se a demanda judicial e impõe-se a condenação da companhia demandada. Artigos 355 e 358, inc. III, do CPCApelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70012940060, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 12/01/2006)
Havendo Pretensão Resistida, Justificado Está o Ajuizamento da Ação
Prescrição Inocorrente
Ação Cautelar de Exibição de Documento
Pedido Administrativo Não Atendido
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