TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43238600
Id. vLex: VLEX-43238600
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA. DILIGÊNCIA INÚTIL OU PROTELATÓRIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Conforme documentação carreada ao processo, trata-se de execução de verba honorária fixada na sentença de improcedência de ação declaratória proposta pela executada.Sendo assim, é inútil e procrastinatória a juntada de documentos referentes à confissão de dívida tributária pela devedora.Indeferimento que se fundamenta no art. 130 do CPC.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012178927, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 23/11/2005)
Diligência Inútil Ou Protelatória
Sucumbência
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Indeferimento
Execução de Titulo Judicial
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