TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43239377
Id. vLex: VLEX-43239377
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AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. FATORES SUPERVENIENTES. ART. 462 CPC.
Nos termos do art. 96 do CPC, o foro do domicílio do autor da herança é o competente para todas as ações em que o Espólio for réu.In casu, novos documentos advindos ao processo informam ser o município de Saldanha Marinho, pertencente à Comarca de Santa Bárbara do Sul, o domicílio do inventariado, motivo pelo qual se justifica a remessa dos autos da Ação de Arbitramento de Honorários à referida Comarca.RECURSO PROVIDO. (Agravo Nº 70013896956, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 25/01/2006)
Fatores Supervenientes
Art. 462 Cpc
Agravo Interno
Exceção de Incompetência
Ação de Arbitramento de Honorários
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