TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43256502
Id. vLex: VLEX-43256502
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Não está o julgador obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que apresente os fundamentos que entende suficientes para o deslinde da controvérsia.
No tocante à aplicabilidade da MP 2170/36, que dispõe sobre a incidência de capitalização, cumpre ressaltar que o recálculo será elaborado sob a égide do artigo 591 do novo Código Civil, que permite tão-somente a incidência da capitalização anual.Recurso que não possui caráter substitutivo.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (Embargos de Declaração Nº 70013822986, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 26/01/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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